Transforma, na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o Curso de Direção de Escola Elementar e Curso de Orientação de Educação Primária e Pré-Primária, em Curso de Pedagogia, e aprova o seu Regimento Interno.
Art. 1º - Fica transformado, na Secretaria de Educação e Cultura, o Curso de Direção de Escola Elementar e o curso de Orientação de Educação Primária e Prê-Primária, em Curso de Pedagogia, subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura.
Parágrafo único - o Curso de Pedagogia funcionará como unidade escolar da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - Fica aprovado o Regimento do Curso de Pedagogia constante do Anexo I deste Decreto, aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal através do Parecer nº 103/70-CEDF, de 16/12/70 e homologado pelo Secretário de Educação e Cultura de 04/03/71.
Art. 3º - A Escola de Aplicação do Curso de Direção de Escola Elementar criada pelo Decreto nº 829, de 07/10/68 passará a integrar o Curso de Pedagogia.
Art. 4º - Passam a integrar o quadro das funções em comissão da Secretaria de Educação e Cultura as funções criadas pelos Decretos "N" nº 531, de 11/10/66 e nº 829, de 07/10/68 com as denominações mencionadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - A Secretaria de Educação e Cultura expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Curso a que se refere este Decreto.
Art. 6º - Ficam revogados os Decretos de números "N" nº 531, de 11/10/66; 829, de 07/10/68; 922, de 07/01/69; 1.154, de 14/10/69.
Distrito Federal, 03 de janeiro de 1972
84º da República e 12º Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal
Secretário de Administração do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1972 p. 1, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1972 p. 1, col. 1